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Algumas considerações importantes...
PARQUE AQUÁTICO –
Amarante
Village
Propriedade: RTA - Rio Tâmega, Turismo
e Recreio, S.A.
Fregim – Amarante
Regulamento Interno: »»
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Artigo 1°
A proprietária do
Parque Aquático da R T A, de ora em diante designado Parque
Aquático, é a RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, SA, de ora em
diante designada RTA, e o objecto do presente Regulamento é o de
fixar os direitos e obrigações dos utentes do Parque relativamente à
sua utilização.
Artigo 2°
Como proprietária do Parque Aquático, a RTA é a única
responsável pela sua gestão e exploração que desenvolverá através de
um Director e serviços próprios, cabendo-lhe nomeadamente:
a) Zelar pela manutenção do recinto do Parque Aquático;
b) Recrutar e gerir o pessoal necessário ao serviço;
c) Cumprir os Regulamentos e a legislação em vigor para a
actividade.
Artigo 3°
O Parque Aquático possui livro de reclamações, que será
facultado a quem o solicite.
Artigo 4°
Os utentes do Parque Aquático podem uti1izá-lo no estrito
cumprimento do presente Regulamento.
Artigo 5 °
Condições de utilização:
a) Os utentes terão ingresso no Parque Aquático mediante o pagamento
de um ingresso, cujo valor consta no preçário.
b) Todos os serviços prestados no interior do Parque Aquático,
nomeadamente no Bar, Esplanadas, Self-Service, Vestiários, etc,
serão pagos e os seus preços constam de tabelas afixadas no local em
lugar visível.
c) Os titulares e beneficiários dos Títulos de usufruição RTA VIP
beneficiam das regalias previstas no respectivo contrato.
Artigo 6°
Tendo presente a necessidade imperiosa de manter elevados níveis
de segurança, os utentes quando utilizam os escorregas, devem
respeitar escrupulosamente as regras de utilização afixadas em
placares, em vários locais do Parque Aquático e junto às plataformas
de saída, e as recomendações dos vigilantes.
Artigo 7°
a) Não é autorizada a entrada no Parque Aquático de menores de
12 anos que não se façam acompanhar por pessoa de maior idade que se
responsabilize pela sua vigilância e comportamento.
b) É proibido o acesso às pessoas que, pelo seu estado, possam
perturbar a ordem ou tranquilidade públicas.
c) É interdito o acesso a pessoas portadoras de objectos de vidro,
armas ou objectos que possam ser utilizados como tal.
d) É interdito o acesso a animais no recinto.
e) É proibido comer, beber ou fumar nas zonas de actividades
aquáticas.
f) É proibido o acesso ao recinto com guarda-sóis.
g) É proibido correr, empurrar e mergulhar.
Artigo 8°
São posições regulamentares para escorregar:
a) No lançamento e durante o percurso, a posição correcta é a
seguinte: os pés primeiro, sentado, e com as mãos sempre do lado de
dentro dos escorregas;
b) Não é permitido fazer ”cavalinhos" ou "comboios";
c) Não é permitido usar jóias, anéis, fios, óculos, ou quaisquer
objectos que possam causar danos nas superfícies de deslizamento ou
aos restantes utentes;
d) Não é permitido usar roupas com pítons ou botões metálicos;
e) Não é permitido correr ou empurrar;
f) É proibido mergulhar nas piscinas à saída dos escorregas;
g) É proibido o lançamento de pé ou de forma diferente da indicada
para cada equipamento, como consta do placar afixado junto à
plataforma de saída;
h) É proibida a paragem em qualquer ponto das pistas e a formação de
cadeias ou uniões com outros utentes;
i) É proibida a utilização das pistas a partir de qualquer ponto
intermédio que não seja a plataforma de lançamento;
j) É proibida a permanência nos tanques de recepção após a queda nos
mesmos.
Artigo 9°
Recomendações para uma correcta utilização dos escorregas:
a) Nunca ponha as mãos fora dos escorregas;
b) Não utilize os escorregas sob o efeito de álcool ou de drogas;
c) Não utilize os escorregas se estiver grávida, sofrer de
inaptidões físicas, psíquicas ou cardíacas;
d) Abandone a área de chegada rapidamente.
Artigo 10°
a) Em caso de má conduta será vedada aos utentes a utilização
dos escorregas, a admissão e não lhes será restituído o valor do
ingresso pago.
b) Em caso de alteração das condições atmosféricas, ou outras
situações imprevisíveis, não será restituído o valor pago.
c) Não são aceites quaisquer tipos de reservas de entradas ou
aluguer de serviços.
d) Não são praticados quaisquer tipos de descontos em Agosto, à
excepção dos consagrados no contrato dos titulares do cartão RTA VIP
– Centro de Lazer. |